Segunda parte do pagamento deve ser efetuada até 20 de dezembro
- Patrões e empresas têm até esta sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela do 13º salário.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
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